O céu é o limite para a inovação. O Torre Bela Vista é referência em arquitetura, relação com a cidade e possui uma vista deslumbrante do nascer ao pôr do sol. Um clube urbano para mostrar que a Bela Vista não vai mudar. A Bela Vista já mudou.
A renovação do Centro, em especial da Bela Vista, acompanha a tendência de metrópoles como Londres, Nova York e Barcelona. O Torre Bela Vista está em uma região excepcional que inclui infraestrutura, comércio, cultura e mobilidade. Enquanto isso, os números do mercado imobiliário refletem uma área em plena transformação, pronta para atrair novos moradores e investimentos. Confira:
O valor médio do metro quadrado no Centro aumentou 52% desde 2010.
Fonte: Sindicato da Habitação (Secovi-SP)
Entre 2001 e 2017, a população dos distritos da Sé, como a Bela Vista, e da República cresceu 27%, enquanto na cidade o aumento foi de 12%.
Fonte: Secovi-SP
Studios e 1 dorm. são os tipos de imóveis mais rápidos de se alugar em São Paulo. (Fonte: Secovi-SP)
Rua Maria Paula, 184 - Bela Vista
Torre Bela Vista - SP
Este empreendimento contempla unidades residenciais classificadas como Habitação de Interesse Social – categoria 2 (HIS-2) e Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e do Decreto nº 64.244/2025 da Prefeitura do Município de São Paulo.
HIS-2: destinadas a famílias com renda mensal de até 6 (seis) salários mínimos ou até 1 (um) salário mínimo per capita mensal;
HMP: destinadas a famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos.
A aquisição das unidades para fins de moradia está condicionada à comprovação de renda familiar compatível com a tipologia da unidade (HIS-2 ou HMP) no momento da contratação, conforme previsto na legislação vigente.
Na hipótese de aquisição por pessoa física com renda superior aos limites estabelecidos ou por pessoa jurídica, a unidade deverá ser destinada exclusivamente à locação residencial para famílias enquadradas na respectiva faixa de renda, sendo vedada comodato e locação de curta temporada, observadas ainda as seguintes exigências legais:
O descumprimento das condições legais poderá acarretar sanções previstas na legislação urbanística municipal.